Comprar na loja ou na internet? O que é mais confiável? Muita gente ainda se questiona ao tentar comprar um eletrodoméstico e prefere a loja física, por acreditar que seja mais confiável. Afinal, em qual tipo de comércio é possível sair mais satisfeito? Confere aqui embaixo a resposta!
Comprar na loja física ou na internet requer do comerciante a mesma responsabilidade perante a Lei e o consumidor.
Apesar de muita gente não saber disso, ainda prefere comprar na loja física em vez do e-commerce, por acreditar que a compra não rende qualquer “dor de cabeça” futura.
Por isso, ao comprar geladeira, fogão, micro-ondas, air fryer, liquidificador, dentre outros eletrodomésticos e eletroeletrônicos, muita gente se desloca até a loja física mais próxima de casa ou do trabalho para escolher o seu produto pessoalmente.
Tem suas vantagens comprar na loja?
Tem sim! Ao contrário da loja virtual, que não permite ao consumidor verificar o produto de perto e acompanhar se o mesmo lhe agrada, a loja física conta com o suporte do vendedor, que pode orientar e esclarecer ao cliente todas as suas dúvidas antes de efetuar a compra.
Contudo, para as lojas físicas, o Código de Defesa do Consumidor não obriga que a loja devolva o dinheiro em caso de arrependimentos futuros. O “direito ao arrependimento da compra”, consiste apenas para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial.
Muitas lojas no Brasil optam por permitir que o cliente realize uma troca do produto que não gostou por outro de mesma linha ou marca, dentro da faixa de preço. Não são obrigadas a fazer nos casos de arrependimento, mas o fazem por cortesia.
Outras vantagens de comprar na loja é que se pode conversar mais detalhadamente sobre tudo que envolve o item desejado: Prazos de garantia, formas de pagamento, descontos, possibilidades de outros agrados e mimos pela escolha da loja, dentre outros.
E tem loja que “ama” mimar os clientes, principalmente na evidência de que este efetue novas compras em curto e médio prazos.
Como funcionam as garantias dos eletrodomésticos?
Da mesma forma que em qualquer outra compra efetuada pela internet.
Nesse sentido, o CDC - Código de Defesa do Consumidor estabelece que o prazo de garantia para bens não duráveis (roupas, calçados, acessórios e outros) e bens duráveis (eletrodomésticos, eletro-eletrônicos, móveis e etc), sejam respectivamente de 30 e 90 dias contados a partir do prazo de entrega.
Nestas circunstâncias, um aparelho de som é comprado na loja física, quando entregue na casa do cliente o mesmo detecta que o botão de volume não funciona, o cliente tem um prazo de 90 dias a contar daquela data para efetuar a reclamação na loja e solicitar a troca do aparelho ou a devolução do dinheiro.
Se após os 90 dias, for detectado qualquer outro defeito no aparelho ou vício de fabricação, que seja comprovado não ter relação com o mau uso e sim com a fabricação do produto, a loja deverá proceder com a troca e fornecer novo prazo de 90 dias de garantia ao cliente.
Essa é a famosa “garantia legal”, que é estipulada pela Lei que protege o consumidor. Algumas lojas na tentativa de conquistar e fidelizar ainda mais aos clientes, quando a compra ocorre no estabelecimento físico, oferecem as chamadas “garantias estendidas”, que em vez de 90 dias, duram 12 meses e até dois anos, dependendo do aparelho adquirido.
O que é recomendável fazer?
Optar por efetuar as compras sempre em lojas confiáveis, com baixos índices de reclamação. É possível proceder com estas pesquisas na internet para ter mais confiança. Tanto na loja, como no e-commerce, o consumidor é assistido pela Lei.
Portanto, basta apenas ter calma para escolher a melhor oferta e aguardar o eletrodoméstico em casa.
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